Lei obriga manutenção de ar condicionado de prédios públicos e coletivos
Foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União lei que obriga a manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado de prédios públicos e coletivos, como centros comerciais e hospitais (Lei 13.589/2018). O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, busca diminuir a contaminação por bactérias, vírus, fungos e poluentes que provocam doenças. A medida também vale para os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios. O texto estabelece um prazo de seis meses para que os donos e locatários de prédios públicos e coletivos e de laboratórios se adaptem às novas regras.
Fonte: Senado Notícias